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Daniel Arruda
Comentário ·
há 2 anos
Aquecimento Global: Desafios Jurídicos e Necessidade de Proteção Global
Pedro Ferreira de Lima Filho
·
há 2 anos
O Consumo precisa se tornar Solidário para com toda cadeia, é uma mudança de consciência global que precisamos despertar em nossa espécie, o progresso precisa ser sustentável em todas as pontas e de todas as formas. Vamos Ser a mudança que esperamos, sou fundador do Consumo Solidário entre em contato para começarmos a agir. daniel42063@oab-sc.org.br atendimento@economiasolidariadigital.com.br
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Daniel Arruda
Comentário ·
há 10 anos
Seis dicas para fazer Prática Jurídica, não apenas serviços jurídicos
Leonardo L. Padilha
·
há 10 anos
Muito bom! Parabéns pelo artigo.
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Daniel Arruda
Comentário ·
há 10 anos
Operador de telemarketing e horas extras (limitação de 6 horas diárias)
Adriano Martins Pinheiro
·
há 10 anos
Em alguns casos, os empregadores anotam na CTPS, funções como Consultor de Vendas e semelhantes, mas na realdade as vendas são realizadas somente por telefone durante as 8 horas diárias.
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Davi D'lírio
Comentário ·
há 8 anos
STJ fixa teto de R$ 20 mil para aplicar insignificância no crime de descaminho
Davi D'lírio
·
há 8 anos
O aqui previsto é o 334 do Código Penal, que prevê o delito de descaminho, que seria o transporte de mercadoria licita porém sem pagar os devidos impostos, difere do contrabando do 334-A do Código Penal que é o transporte de produto ilícito.
Foi ótima esta decisão do STJ que anteriormente entendia ser aplicado o principio da insignificância ao teto de 10 mil reais, divergindo do STF que entendia cabível até 20 mil reais, agora estão com entendimentos recíprocos.
Isto significa que pode ser praticado a vontade o crime de descaminho até 20 mil reais que não da nada? ERRADO. O princípio da insignificância só pode ser aplicado levando em conta 4 requisitos: Miníma ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão ao bem juridicamente tutelado. Então se o agente pratica o descaminho abaixo dos 20 mil reais, mas falta um destes requisitos irá responder pelo crime, ou ainda se preenche todos requisitos mas e reincidente no mesmo crime, não pode ser aplicado o princípio da insignificância. Veja que este teto de 20 mil reais, é afirmado pelo Ministério da fazenda que não vai executar a dívida por este tributo, mas isto não significa que o agente não poderá responder pelo crime. Logo percebe-se que isto não é sinônimo de impunidade, apenas um modo de economizar tempo e dinheiro, de um Estado abarrotado de processos e cofres públicos vazios.
Tem aqui um ponto interessante sobre a Súmula editada pelo STJ, de número 599, confirmando que não pode ser aplicado o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, veja que o crime do artigo 334º do Código Penal, é um dos crimes contra a administração pública, entretanto é o único que se permite ser aplicado o princípio da bagatela própria, ou seja, princípio da insignificância.
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Jorge Roberto da Silva
Comentário ·
há 8 anos
TST anula atos processuais depois de juiz se negar a ouvir testemunhas
Novo Cpc Novo Código de Processo Civil
·
há 8 anos
Nunca soube que "deuses" devessem ouvir e analisar cada depoimento. Afinal alguns estão acima do bem e do mal.
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Antonio de Jesus Trovão
Comentário ·
há 8 anos
TST anula atos processuais depois de juiz se negar a ouvir testemunhas
Novo Cpc Novo Código de Processo Civil
·
há 8 anos
Nos dias atuais, vejo como uma prática comum dos juízes do trabalho, indeferir oitiva de testemunhas e até mesmo de partes (?), o que sempre me pareceu cerceamento e lesão à direito constitucionalmente assegurado. Creio que é preciso lembrar que a raiz da palavra "sentença" vem de "sentire", o verbo, expressando que ao julgar o juiz expressa seu convencimento através daquilo que sentiu dos autos e do respectivo conjunto probatório. O que me espanta é o fato do processo ter caminhado até a Corte Superior para que a decisão monocrática fosse revista! Sigamos em frente, sempre procurando contribuir!
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